Notícia

20/11/2014

HOSPITAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES PASSA A RECEBER RECURSOS FEDERAIS PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

O Hospital de Caridade Palmeira das Missões é uma das 11 entidades gaúchas habilitadas para o atendimento integral a vítimas de violência sexual. A contar de novembro, estes serviços passam a receber recursos federais específicos para o pagamento de procedimentos realizados pelo SUS.

A iniciativa é do Ministério da Saúde, que emitiu a portaria 2.415, publicada em 11 de novembro, para regulamentar a lei 12.845 (1º de agosto de 2013) que torna obrigatório o atendimento imediato de vítimas de violência sexual pelos hospitais do SUS. Dessa forma, estes atendimentos foram incluídos na tabela SUS e no sistema de registro da saúde no país.

Além de ampliar o acesso das vítimas à assistência em serviços oferecidos por equipe multiprofissional, a iniciativa tem como consequência reunir dados que ajudarão a dimensionar a extensão da violência sexual no Brasil.

Segundo a coordenadora da seção de Saúde da Mulher da Secretaria Estadual da Saúde, Nadiane Lemos, além de estar de acordo com as diretrizes do Ministério, o Estado está apoiando a implantação e implementação de serviços, auxiliando nas habilitações e na adequação ao recebimento dos incentivos.

A linha de cuidado de enfrentamento às situações de violência está sendo desenvolvida em parceria com as secretarias estaduais de Política para as Mulheres e da Segurança Pública. "Temos uma atuação marcante não somente no atendimento a casos de violência, como também na identificação de fatores de risco e prevenção", afirma Nadiane. Entre as ações, ela cita a capacitação de profissionais da área de saúde para atendimento e identificação de situações de vulnerabilidade, especialmente nos programas voltados às populações rurais, LGBT e de Territórios de Paz.

Pela determinação do Ministério, os procedimentos incluídos na tabela SUS incluem diagnóstico e tratamento das lesões genitais e outras áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; contracepção de emergência e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis; coleta de material para exame de HIV; informações sobre direitos legais e sobre serviços de saúde disponíveis; ajuda para registro da ocorrência e para comprovação da agressão.

Outros serviços poderão se habilitar para prestar atendimento. Para tanto devem se adequar às normas do Ministério da Saúde e incluir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde o código 165.

 
Fonte: Heloise Santi - Central do Interior/ Rádio Nativa FM/ MFB

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