Termina nesta terça-feira, 25, o prazo para que os mesários que faltaram ao segundo turno das eleições justifiquem a ausência em qualquer cartório eleitoral. O artigo 124 do Código Eleitoral estabelece que o mesário que faltou deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias. A lei prevê multa de 50% a um salário mínimo para aqueles que não apresentarem a justificativa no prazo estabelecido. Se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena é suspensão de até 15 dias.
A punição é aplicada em dobro ao mesário que abandonou os trabalhos durante a votação e que não apresentou justa causa ao juiz após três dias do acontecido. O mesário faltoso deve ir ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o não comparecimento ou a necessidade de se ausentar da seção, para que cada caso seja examinado individualmente pelo juiz eleitoral.
Fonte: Rádio Guaíba/ Rádio Nativa FM/ MFB