Os proprietários de áreas rurais já podem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O procedimento deve ser feito anualmente sob pena de multa e conforme a Receita Federal, o prazo este ano vai até o dia 28. A entrega da declaração deste imposto, referente ao exercício de 2017, é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária, de imóvel rural.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser entregue sem custos via internet ou por meio de mídias eletrônicas móveis na sede da Receita Federal. Em casa é possível baixar o programa gerador da declaração, preencher os dados do titular o e do imóvel e encaminhar. Após isto, o declarante imprime a guia para o pagamento que pode ser feito na rede bancária. Este procedimento também pode ser realizado nos escritórios especializados ou nas sedes dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais onde o agricultor é associado. Para não sócios, geralmente é cobrado uma taxa pelo serviço. Contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa referente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50.
Fonte: Folha do Noroeste
Postado por Rádio Nativa FM/ MFB