O juiz de Direito Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu liminar para suspender os concursos públicos para Curso Superior de Polícia Militar e Curso Superior de Bombeiro Militar.
Os editais previam 50 vagas de Capitão Bombeiro Militar e 200 vagas de Capitão de Polícia Ostensiva. O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Sul alegando que foram publicados editais relativos aos dois concursos sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. A denúncia do MP refere que os editais ferem as normativas nacionais e internacionais sobre este tema.
Portanto, foi solicitada a concessão de liminar para determinar a suspensão dos concursos públicos previstos nesses editais até a retificação do item 4.3 em que está escrito que "não haverá reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e da atividade de Polícia Ostensiva e de Bombeiro Militar".
O MP pediu a retificação imediata ou em prazo determinado para que conste nos referidos editais a reserva de vagas para pessoas com deficiência no percentual de 10% ou, ainda, a suspensão imediata dos concursos até o julgamento do pedido principal.
Fonte: TJ-RS
Postado por Rádio Nativa FM/ MFB