Quando isso ocorre em linhas de transmissão ou distribuição, milhares de clientes podem ficar sem energia e, devido à interligação do sistema elétrico, cidades e até uma região inteira podem ficar desabastecidas. Por essas linhas passam grandes blocos de energia, geralmente levando cargas de uma subestação para outra, ou redirecionando energia das subestações para os circuitos alimentadores. Uma vez identificado qualquer problema nesses complexos, a dimensão dos desligamentos pode ser muito grande.
As extensas áreas rurais, características do interior gaúcho, são propícias para que uma simples bituca de cigarro, jogada às margens de uma rodovia, se transforme em um incêndio de proporções consideráveis. A baixa umidade do ar, a vegetação mais seca e os ventos podem ser agravantes.
Além de todos esses transtornos, queimadas em determinados locais são crime. O Decreto 2.661, de 1.998, estabelece as faixas de domínio de 15 metros para as linhas de transmissão e distribuição e de 100 metros para as subestações. Quem atear fogo nessas áreas pode ser responsabilizado.
Diante disso tudo, a RGE elenca algumas dicas importantes:
- Não jogue bitucas de cigarro ou fósforo na estrada. Redobre o cuidado se houver vegetação próxima.
- Faça queimadas apenas de maneira controlada e com as devidas autorizações dos órgãos competentes. Se houver redes de energia elétrica no caminho da área a ser queimada, acione a RGE com antecedência.
- Não queime o lixo doméstico. Um pequeno foco de incêndio pode se alastrar dependendo das condições climáticas e da vegetação no local.
- Não deixe resíduos de podas ou plantações próximos às estradas e rodovias. Com a falta de chuva, a tendência é que esses materiais sequem e possam ser facilitadores de um incêndio.
- Ao avistar fogo perto da rede elétrica, comunique o Corpo de Bombeiros, através do telefone 193, e a RGE pelo 0800 970 0900. Pode ser necessário o desligamento da rede elétrica por medida de segurança, inclusive para o combate às chamas.