Notícia

21/10/2019

Lei permite inscrição no CAR por tempo indeterminado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR tinha um prazo de adesão que vinha sendo prorrogado desde 2017. Sem a inscrição, os proprietários rurais ficam impedidos de obter crédito agrícola em qualquer de suas modalidades.

 

A nova lei está no Diário Oficial da União (DOU) e determina que a inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. O texto ressalva, porém, que somente os proprietários que fizerem o CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

 


Fonte: Estadão Conteúdo, com informações Jornal O Folha
Postado por Marcia Bauer/ Rádio Nativa FM

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