Notícia

22/05/2020

Clientes da RGE estão perdendo benefício da isenção da conta

A Rio Grande Energia (RGE) estima que mais de 136 mil clientes enquadrados como baixa renda no Estado, podem ser beneficiados com o desconto na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 950. Por meio de um cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, a RGE observou que o número de beneficiados pode ser muito maior se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.
 
 
Para usufruir do benefício esses clientes precisam se cadastrar na RGE, que verificará se o cliente realmente tem direito. A isenção da conta – exceto taxas e impostos – vale entre 1º de abril e 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo coronavírus.
 
 
É importante salientar, ainda, que para receber o benefício, o requerente deve ter sido escrito no CadÚnico e atualizado até 20 de março, pois conforme a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, após essa data, no prazo de 120 dias, ficam suspensos esses cadastros nos municípios. 
 
 
 
 
Na região
 
Atualmente, na região do Médio Alto Uruguai, a distribuidora tem 2,7 mil clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O cruzamento de dados revelou que outros quatro mil clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais.
 
 
 
Tarifa social
 
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
 
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
 
- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); 
 
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
 
- Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; 
 
- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 
 
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
 
- Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
 
 
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: O AU
Postado por Marcia Bauer/ Rádio Nativa FM

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