É importante salientar, ainda, que para receber o benefício, o requerente deve ter sido escrito no CadÚnico e atualizado até 20 de março, pois conforme a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, após essa data, no prazo de 120 dias, ficam suspensos esses cadastros nos municípios.
Na região
Atualmente, na região do Médio Alto Uruguai, a distribuidora tem 2,7 mil clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O cruzamento de dados revelou que outros quatro mil clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais.
Tarifa social
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
- Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.