Uma das principais mudanças do código está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá o seu prazo de validade ampliado. Condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje.
O prazo, contudo, varia para motoristas mais velhos. Aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão de renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral, de acordo com o Congresso.
Pontos na carteira
As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano. Atualmente, o máximo de pontos que um motorista pode atingir é 20.
A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Segundo o texto aprovado pelo parlamento, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Dentre as alterações à legislação de trânsito, algumas infrações não resultarão em pontos na carteira do motorista, como: veículo com placas irregulares, veículo com cor ou características alteradas, veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir veículos sem documento, deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor), não dar baixa em veículo inservível e não atualizar cadastro de veículo ou condutor.