Cooperados aprovam mudança no Estatuto Social da Cooper A1
A Cooper A1 promoveu, na quarta-feira, dia 18, uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O evento, conduzido pelo presidente, Elio Casarin, foi realizado na Associação dos Funcionários da cooperativa em Palmitos, SC, com a presença da direção e cooperados. A pauta foi a reforma do Estatuto Social da Cooper A1. As atualizações foram aprovadas por unanimidade pelos presentes.
A reforma diz respeito, principalmente, a nova estrutura de governança da cooperativa. A partir de agora, são eleitos em Assembleia Geral Ordinária os cargos de presidente, vice-presidente, secretário e mais dez pessoas do conselho de administração. O restante da diretoria executiva será composta por cargos contratados, elencados conforme perfil de competência técnica e gerencial.
O objetivo com esse novo modelo de governança é a modernização da administração, além de favorecer a sucessão e permitir tranquilidade e segurança para que a Cooper A1 continue com foco nos cooperados.
Estatuto Social
O Estatuto Social da Cooper A1 está embasado a Lei nº 5.764/71, que trata da Política Nacional do Cooperativismo. Toda e qualquer alteração de artigo é apresentada aos cooperados, e está sujeita à aprovação da Assembleia Geral. É fundamental que todos os sócios saibam o que diz o estatuto, pois, nele constam, entre outros elementos, os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital.
Assembleia Geral
A realização da Assembleia Geral, seja Ordinária ou Extraordinária, representa a responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria dos associados nas discussões e nas deliberações dos assuntos de interesse da cooperativa. Está prescrita na legislação e no Estatuto Social da Cooper A1 e todos os associados são convidados a participar. É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), assuntos como deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.