O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição desta quarta-feira, 27 de setembro, do “Diário Oficial da União”.
Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. O município, porém, precisa ser no Brasil.
Fonte: G1
Postado por Rádio Nativa FM/ MFB