Notícia

20/02/2018

Polícia não pode obter provas pelo WhatsApp sem autorização judicial, decide STJ

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, no âmbito de um habeas corpus, que a obtenção de provas por meio de conversas de WhatsApp não autorizada pela Justiça é ilegal. O caso julgado refere-se ao recurso da defesa de investigados por furto de imóveis.

Os agentes vasculharam o celular de suspeitos na cidade de Oliveira, em Minas Gerais. Segundo o auto de prisão em flagrante, uma moradora da cidade chamou a polícia após ver um homem com "atitude suspeita".

Os policiais levaram suspeitos até a delegacia, onde seus celulares foram analisados sem autorização judicial. A defesa dele pedia para que as provas juntadas a partir da abordagem fossem retiradas dos autos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou os pedidos.

Para o relator do habeas na 5ª Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, "deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição".

"Assim, a análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp, revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido", anotou o desembargador.

FONTE: CORREIO DO POVO

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