Notícia

08/03/2018

CÂMARA APROVA PROJETO QUE ENDURECE PUNIÇÃO PARA CONTRABANDO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (06) um projeto de lei que endurece a punição para motoristas e empresas que forem flagradas transportando contrabando.

 

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Covatti Filho, o texto diz que a empresa que vender produto fruto de contrabando (como mercadoria falsificada e qualquer outro tipo de produto ilegal no País) e descaminho (produto legal que entra no País sem pagar imposto) estará sujeita à perda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por um período de 1 a 5 anos.

 

Segundo Covatti, a atual legislação prevê punição de 2 a 5 anos de prisão para crimes de contrabando e descaminho. "O contrabando já é crime, mas o projeto endurece as penas administrativas", explica.

 

Perda da CNH

 

A proposta também estipula a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias.

 

Essa suspensão, decretada por medida cautelar se houver necessidade de “garantir a ordem pública”, poderá ser feita de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

 

Para o autor do projeto, deputado Efraim Filho, o contrabando financia o crime organizado e o narcotráfico, deteriora o mercado de trabalho formal e gera evasão de divisas fiscais. “O contrabando é um jogo de perde-perde. Perde o governo, perde o cidadão, perdem as empresas”, afirmou Efraim, destacando que o texto impõe sanções administrativas que são mais ágeis no combate a esse tipo de crime.

 

Produtos apreendidos

 

Outra novidade no parecer é que os produtos apreendidos após seu furto ou roubo e não reclamados pelos seus proprietários no prazo de um ano terão decretada a pena de perdimento, com sua incorporação ao patrimônio público conforme a legislação vigente.

 

A regra vale igualmente para os produtos cuja propriedade não possa ser determinada.

 

Cigarros e bebidas

 

O substitutivo também inclui a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

 

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

 

O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

 

 


Fonte: Imprensa Covatti
Postado por Rádio Nativa FM/ MFB

Link para voltar para a página anterior
Top 5
  • 01

    ABRAÇO DE PIJAMA

    NAVE SOM

  • 02

    PELÍCULA DE VIDRO

    ANDREZA

  • 03

    RESSACA DE VINHO

    NOSSO BALANÇO FEAT. RAINHA MUSICAL

  • 04

    DE BOTA NOVA

    OS SERRANOS

  • 05

    CAMINHO DE MILAGRES

    ALINE BARROS

Previsão do Tempo

Cotação do Dia

08/11/2022 - Terça-Feira
Soja
170,00
Milho
84,00
Trigo
92,00
Arroz

Enquete

Botão para ver o resultado da enquete

Agenda

    Nenhum evento encontrado.
Link para ver todas as agendas
Telefones: (55) 3748-1528 ou (55) 9918-6555
E-mail: contato@ervalseco.com
Š 2013 ErvalSeco.com - Todos os direitos reservados