Notícia

11/06/2018

Prazo para o produtor rural realizar a inscrição do Cadastro Ambiental Rural vai até final do ano

Na noite do dia 30 de Maio, o presidente Michel Temer assinou um decreto para regulamentar a prorrogação do prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo que se encerraria, dia 31 de maio, passou para 31 de dezembro de 2018. O decreto presidencial está publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2018.

 


A medida foi bem recebida pelos representantes do setor produtivo, que tem mais sete meses para regulamentar o processo. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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