A falsificação de dinheiro é crime previsto no Código Penal, com pena que varia de 3 a 12 anos de prisão.
Quem tenta colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento da sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.