Entidades parceiras
5º Distrito Naval | Ajuris | Comando Militar do Sul | Conselho Federal de Contabilidade RS | Coredes | CRC RS | Defensoria Pública RS | Famurs | Farsul | Feapaes RS | Fecomércio | Fenacon | Federasul | Fed. das Santas Casas do RS | Fiergs | Fimec | Força Aérea Brasileira | Governo Estadual RS | Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense | Imama | Lide Sul | Liga de Combate ao Câncer RS | Ministério Público | MVB Consultoria | PMPA | Receita Federal | Sport Club Internacional | Sescon RS | Tribunal de Contas RS | Tribunal de Justiça RS
Como participar
Passo 1 – Entre no site da Receita Federal e baixe o programa para declaração do Imposto de Renda.
Passo 2 – Faça sua declaração de renda no modelo completo por deduções legais.
Passo 3 – Veja o valor do seu imposto devido.
Passo 4 – Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA.
Passo 5 – Clique em Novo.
Passo 6 – Escolha o município para sua destinação. Caso seu município não esteja cadastrado, escolha outro na sua região ou Fundo Estadual.
Passo 7 – Escolha o valor a ser destinado (até 3% do seu imposto devido). O próprio sistema calcula o valor que pode ser destinado.
Passo 8 – Gere o Darf e faça o pagamento até 30 de abril.
Quem deve declarar
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto. O prazo para a declaração acaba no dia 30 deste mês.