Notícia

10/04/2019

Assembleia Legislativa lança a campanha Valores que Ficam

A campanha “Valores que Ficam” foi lançada pelo Poder Legislativo Estadual e tem o objetivo de informar a população do RS sobre como destinar até 3% do valor do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente da sua cidade ou região. Essa ferramenta oportuniza que a população escolha onde parte do seu imposto será aplicado, podendo ser em hospitais, Apaes, Ligas de Combate ao Câncer e outras entidades sociais.
 
 
Destinando até 3% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, o cidadão estará financiando projetos assistenciais capazes de transformar a vida de milhares de crianças. Os valores são repassados integralmente a entidades sociais cadastradas no município, com projetos assistenciais aprovados e você não paga nem um centavo a mais para isso, já que a doação sai do percentual que já seria pago de qualquer forma à Receita Federal.
 
 
 
Entidades parceiras
 
5º Distrito Naval | Ajuris | Comando Militar do Sul | Conselho Federal de Contabilidade RS | Coredes | CRC RS | Defensoria Pública RS | Famurs | Farsul | Feapaes RS | Fecomércio | Fenacon | Federasul | Fed. das Santas Casas do RS | Fiergs | Fimec | Força Aérea Brasileira | Governo Estadual RS | Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense | Imama | Lide Sul | Liga de Combate ao Câncer RS | Ministério Público | MVB Consultoria | PMPA | Receita Federal | Sport Club Internacional | Sescon RS | Tribunal de Contas RS | Tribunal de Justiça RS
 
 
 
Como participar
 
Passo 1 – Entre no site da Receita Federal e baixe o programa para declaração do Imposto de Renda.
 
Passo 2 – Faça sua declaração de renda no modelo completo por deduções legais.
 
Passo 3 – Veja o valor do seu imposto devido.
 
Passo 4 – Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA.
 
Passo 5 – Clique em Novo.
 
Passo 6 – Escolha o município para sua destinação. Caso seu município não esteja cadastrado, escolha outro na sua região ou Fundo Estadual.
 
Passo 7 – Escolha o valor a ser destinado (até 3% do seu imposto devido). O próprio sistema calcula o valor que pode ser destinado.
 
Passo 8 – Gere o Darf e faça o pagamento até 30 de abril.
 
 
 
Quem deve declarar
 
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
 
 
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto. O prazo para a declaração acaba no dia 30 deste mês.
 
 
 
 
 
 
Fonte: O AU
Postado por Marcia Bauer/ Rádio Nativa FM

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