Segundo Guimarães, as micro e pequenas empresas contempladas no Pronampe – aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano passado – poderão buscar a contratação do crédito pelo site da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, a contratação será feita em fases: a partir de terça-feira, 16, poderão contratar o empréstimo as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional; a partir do dia 23 de junho, serão iniciados os empréstimos para micro e pequenas empresas que não estão inscritas no Simples Nacional; a partir do dia 30 de junho, começam a ser contratadas as operações para os microempreendedores individuais.
No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.
Para buscar o crédito na Caixa e nos outros bancos, as micro e pequenas empresas devem receber um comunicado da Receita Federal, confirmando que são elegíveis à linha emergencial do Pronampe. As notificações começaram a ser enviadas na semana passada.
Os comunicados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), serão encaminhados por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Segundo a Receita Federal, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Pelas regras, na concessão de crédito do Pronampe deverá ser exigida "apenas a garantia pessoal" do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.