O Senado Federal aprovou em primeiro e segundo turno o adiamento das eleições municipais para prefeitos e vereadores em 2020. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Para passar na Câmara, a proposta precisaria ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).
Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados em 15 e 29 de novembro, respectivamente. Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. Na votação em segundo turno pelo Senado, o texto-base teve 64 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. No primeiro turno, foram 67 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção.
Oficialmente, o calendário atual estabelece o primeiro e o segundo turnos, respectivamente, em 4 e 25 de outubro.
Outras mudanças
Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada em 18 de dezembro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral.
O pedido foi acatado pelo relator. O relatório do senador pedetista determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.
O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em 18 de dezembro. Portanto, antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros, que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.
Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado, começando pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a serem realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus. Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.
O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de "válvula de escape", em casos de municípios onde haja um aumento de casos de contágio do coronavírus e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral. O relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE.
Se o adiamento for necessário para todo um Estado, será preciso uma autorização do Congresso.
Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado — em vez de encerrar às 17 horas, poderá chegar até 21 horas. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.
Fonte: GaúchaZH
Postado por Marcia Bauer/ Rádio Nativa FM