Notícia

24/03/2021

DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PERMITE A ABERTURA DO COMÉRCIO CONSIDERADO NÃO ESSENCIAL, DESDE QUE ATENDA OS PROTOCOLOS SANITARIOS E SEM AGLOMERAÇÕES.

Fica adotado no âmbito do Município de Erval Seco o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus que o comércio não essencial poderá prestar atendimento presencial, desde que observada a limitação de atendimento de um cliente por vez.

Que: Barbearias e salões de beleza poderão prestar atendimento presencial com atendimento individualizado e prévio agendamento.

Que: Os serviços de alimentação prestados por Restaurantes, Bares e Lanchonetes podem ocorrer presencialmente, suspenso o autosserviço, porém é vedado o consumo de bebida alcoólica, podendo prestar atendimento presencial até às 18 horas.

Ainda, fica proibida a realização de missas e cultos com público presencial, podendo ser realizadas na modalidade audiovisual, através da internet ou rádios local.

https://www.ervalseco.rs.gov.br/decreto-do-executivo-municipal-permite-a-abertura-do-comercio-considerado-nao-essencial-desde-que-atenda-os-protocolos-sanitarios-e-sem-aglomeracao/

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