A emissão de notas fiscais eletrônicas foi regulamentada em Erval Seco pela Lei Nº 2.893/2019, tendo os documentos eletrônicos o mesmo valor jurídico e probatório, para todos os fins de direito, que o documento produzido em papel ou em outro meio físico reconhecido legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade.
Roberto Luis Schneider, responsável da NFSE, disse que: “Até o mês de janeiro a forma de emitir as notas fiscais eletrônicas era de um jeito, agora a partir de fevereiro mudou”. O sistema ficou mais simples e a emissão do documento pode ser feita até pelo celular. Schneider ressaltou que “É necessário que o empresário venha até aqui na prefeitura para efetuarmos o cadastro e liberarmos o acesso, depois é só acessar a página da prefeitura (no cabeçalho, lado direito) para gerar a nota fiscal.
Além da facilidade de acesso, o novo sistema não tem nenhum custo para o empresário.