Notícia

10/05/2022

SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS PARA ACESSO A RECURSO VIA FEAPER – PROGRAMA AVANÇAR NA AGRICULTURA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL

A Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais –FEAPER/RS, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações, torna público que estão disponíveis recursos para operacionalização do programa AVANÇAR na Agricultura e no Desenvolvimento Rural por meio do Feaper, no total de R$24.040.000,00 (vinte e quatro milhões e quarenta mil reais) aos 494 municípios do estado.

Os beneficiários selecionados para acesso ao crédito poderão contratar financiamento por meio do Feaper, para aquisição de máquinas, equipamentos, insumos, construções e ampliações para apoio e desenvolvimento das atividades agropecuárias vinculadas a agricultores e pecuaristas familiares, camponeses, assentados, pescadores artesanais, aquicultores, quilombolas e suas organizações representativas (associações e/ou cooperativas), bem como agroindústrias familiares, com bônus de adimplência de 80%.

Os recursos disponíveis para cada linha, conforme apresentado no item “a” foram rateados conforme estabelecido no Anexo 03 da relação estadual do FEAPER PROGRAMA AVANÇAR na Agricultura e no Desenvolvimento Rural.

O resultado dos valores disponíveis para cada linha para o município de

Erval Seco totaliza R$70.000,00 (setenta mil reais) disponível ao município para o Projeto/Atividade 5956 – Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar, sendo as linhas:

I. R$30.000,00 (trinta mil reais) para agricultores familiares – pessoa física;

III. R$40.000,00 (quarenta mil reais) aquicultores, pessoa física.

Os interessados em se candidatar necessitam, previamente, verificar seu enquadramento nos requisitos constantes no Manual Feaper 2021 e 2022 e se possuem a documentação mínima exigida. O Manual encontra-se disponível no link https://www.agricultura.rs.gov.br/manual-operativo-feaper.

Documentações exigidas pelo Manual Feaper 2021 e 2022*: Pessoa física

a. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade (legível e a foto “nítida”), frente e verso;

b. Comprovante de Residência (água, luz e telefone fixo) em nome do titular. Excepcionalmente, pode-se apresentar autodeclaração, conforme Anexo 05, devidamente assinada e reconhecida em cartório;

c. CND Federal disponível em http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2;

d. CND Estadual disponível em https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx;

e. CND Municipal, consultar site ou Secretaria da Fazenda do Município;

cadastros, o requisito é o atestado de cadastro);

i. Somente do beneficiário, apresentação do recibo de inscrição no CAR. No caso de quilombolas na ausência do CAR apresentar Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo emitida pela Fundação Palmares da comunidade a qual pertence;

j. Apresentação da Ficha Cadastral Pessoa Física – Badesul, conforme Anexo 02.

f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT disponível em https://www.tst.jus.br/certidao;

g. Somente do beneficiário, cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF -DAP/PF válida devidamente assinada por pelo menos um dos beneficiários, bem como pelo responsável pela emissão da mesma; e Extrato da DAP obtida no sítio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). No caso de pecuaristas familiares a DAP deve ser substituída pela declaração de pecuarista familiar Anexo 04. Para as comunidades quilombolas poderá ser substituída pelo Certificado da Fundação Palmares ou Declaração do CODENE/RS;

h. No caso de Agroindústrias Familiares beneficiárias, deverão estar previamente cadastradas no Programa Estadual de Agroindústria Familiar PEAF (não serão aceitas fichas de

cadastros, o requisito é o atestado de cadastro);

i. Somente do beneficiário, apresentação do recibo de inscrição no CAR. No caso de quilombolas na ausência do CAR apresentar Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo emitida pela Fundação Palmares da comunidade a qual pertence;

j. Apresentação da Ficha Cadastral Pessoa Física – Badesul, conforme Anexo 02.

 

*Além da documentação dos envolvidos no financiamento, também se deve atentar para documentações complementares para projetos que demandam licenciamentos, envolvam construção civil ou projetos de armazenagem de água e/ou irrigação, bem como outros documentos exigidos pelo Manual.

B) Critérios específicos dos projeto/atividades disponíveis para Erval Seco

a)Projeto/Atividade 5956 –Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar, sendo as linhas:

I. Linha : agricultores e pecuaristas familiares, pessoa física – Regramento do Manual Feaper. Será vedado como público assentados, pescadores artesanais, aquicultores, quilombolas, indígenas e suas organizações. Limite mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais)por projeto.

III. Linha: aquicultores, pessoa física: Regramento do Manual Feaper e; estar incluído no CADÚNICO. O valor de referência por projeto será R$5.000,00 (cinco mil reais),sendo este considerado também o valor mínimo por projeto; para assentados da reforma agrária e aquicultores o valor de referência por projeto será R$10.000,00 (dez mil reais).

Os interessados em acessar o programa devem fazer a inscrição no Escritório da Emater de Erval Seco até o dia 16 de maio de 2022.

https://www.ervalseco.rs.gov.br/selecao-de-beneficiarios-para-acesso-a-recurso-via-feaper-programa-avancar-na-agricultura-e-no-desenvolvimento-rural/

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