Notícia

23/09/2016

Governador do Rio Grande do Sul sanciona projeto que altera a Lei Kiss

O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou nesta quinta-feira (22) o projeto que altera a Lei Complementar 14.376, conhecida como Lei Kiss, para dar mais rigidez à fiscalização de casas noturnas após a tragédia que matou 242 pessoas em 2013 em Santa Maria, na Região Central do estado. As alterações foram aprovadas em agosto pela Assembleia Legislativa, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
 
O projeto é de autoria do Executivo, e foi elaborado após o governo ouvir reivindicações de entidades que representam empresários e produtores, que defendem uma flexibilização nas regras de prevenção a incêndios.
 
O objetivo, segundo a justificativa elaborada pelo Piratini, é agilizar a liberação de alvarás do Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI) para casos de baixo e médio risco, sem prever alterações relacionadas a construções consideradas de alto risco. Não há alterações para as edificações de risco alto.
 
Principais mudanças da Lei Kiss
A partir de agora, não será mais necessário Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) para propriedades rurais, exceto silos e armazéns, e para empreendedores que usem sua residência sem atendimento ao público ou estoque de materiais, facilitando o início de atividades de empreendedores rurais e urbanos.
 
O novo texto cria o Certificado de Licenciamento, que é uma terceira possibilidade de obtenção do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros. Com o documento (que é eletrônico e sem necessidade de renovação), o empreendedor comunica aos bombeiros que seu imóvel se enquadra nas novas regras: deve ter até 200m², até dois pavimentos e grau de risco de incêndio baixo ou médio. Esses empreendimentos não precisam mais passar pela análise e vistoria do Corpo de Bombeiros, mas seguem sujeitos a suas rotinas de fiscalização.
 
A regra não vale para teatros, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral, boates, casas de show, casas noturnas e salões de bailes e restaurantes dançantes.
 
Além disso, ficam alterados os prazos de validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). Inicialmente o documento tinha validade de um a três anos. Agora passa a ser de dois a cinco anos, de acordo com a classificação de ocupação e uso da construção.
As inspeções para locais de reuniões de público, como auditórios, casas noturnas, entre outros – todos de risco de incêndio médio e alto – deixam de ser anuais e passam a ser feitas a cada dois anos. Já nos demais locais serão feitas a cada cinco anos.
 
 
Fonte: G1 RS/ Rádio Nativa FM/ MFB

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