Notícia

15/06/2018

Médico não disponibiliza prescrição para Cássio

A consulta agendada pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), para o jovem Cássio Fernando Silva, que possui uma doença neuromuscular não foi como a família esperava. Cássio, busca uma prescrição médica da periodicidade e frequência do tratamento “Home Care”, que o plano de saúde deverá custear, porém, de acordo com o advogado da família, Raimundo Sousa Santos, o médico não ofereceu a prescrição alegando que precisa conhecer o paciente para dar o diagnóstico.
 
 
– Acordamos na audiência de agendar a consulta, a fizemos. O médico tem autonomia, mesmo credenciado ao IPERGS, ele não é subordinado e em seu entendimento precisa de exames complementares para dar um diagnóstico completo para o Cássio – comentou o procurador do Estado, Pedro Campos Marques ao destacar que, para que o instituto contrate o serviço dos profissionais ou da empresa para atuarem “home care”, precisa de uma prescrição detalhada que diga a frequência e o intervalo de cada especialidade e tratamento.
 
 
De acordo com o advogado de Cássio, é aceitável o entendimento do profissional médico, no entanto, será preciso informar o Judiciário de que não se conseguiu a prescrição. “Até quarta-feira, 20, toda essa documentação deverá ser anexada ao processo, a informação do insucesso da consulta e o pedido de cumprimento da ordem do Tribunal de Justiça, que é da oferta do serviço de imediato ao Cássio. Está anexa ao processo uma prescrição do médico de São Paulo, Beny Schmidt, da Clínica RNA Reabilitação Neurológica Aquática, renovada em abril”, sustentou Santos.
 
 
No entendimento do plano de saúde, o documento vindo de São Paulo é insuficiente para a contratação do serviço. “O documento não tem o detalhamento necessário. Não é uma prescrição médica”, salientou Marques. Com base nisto que o juiz solicitou uma nova prescrição de um médico gaúcho porém, apesar da consulta, Cássio não conseguiu.
 
 
 
Que tipo de tratamento deve ser ofertado para o Cássio
Na decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RS), o tratamento de Cássio deverá ser ofertado em casa, na modalidade “home care”, com acompanhamento multidisciplinar: fi sioterapia motora, fisioterapia funcional, fi sioterapia respiratória, acompanhamento com terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, cardiologista, neologista, nutricionista e terapeuta cognitivo.
 
 
 
 
 
Fonte: Folha do Noroeste
Postado por Rádio Nativa FM/MFB

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